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Artigo 6º da Lei nº 5.298 de 22 de Junho de 1967

Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial necessário à execução desta Lei, até o limite de NCr$ 2.766,90 (dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e noventa centavos).

Art. 6º da Lei 5.298 /1967