Artigo 4º da Lei nº 5.298 de 22 de Junho de 1967
Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente do Tribunal Regional promoverá a instalação da Junta ora criada, bem como as outras medidas decorrentes da presente Lei.