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Artigo 3º da Lei nº 5.298 de 22 de Junho de 1967

Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 3º

Os mandatos dos vogais da Junta ora criada terminarão simultâneamente com os titulares das atualmente em funcionamento no respectivo Estado.

Art. 3º da Lei 5.298 /1967