Artigo 3º da Lei nº 5.298 de 22 de Junho de 1967
Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os mandatos dos vogais da Junta ora criada terminarão simultâneamente com os titulares das atualmente em funcionamento no respectivo Estado.