Artigo 2º da Lei nº 5.298 de 22 de Junho de 1967
Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, um de suplente de Juiz do Trabalho e duas funções de Vogal, sendo uma para representação de empregados e outra para a representação de empregadores, com o intuito de atender ao disposto no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
Haverá um suplente para cada Vogal.