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Artigo 1º da Lei nº 5.298 de 22 de Junho de 1967

Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 1º

Fica criada, na 2º Região da Justiça do Trabalho, mais uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 5.298 /1967