Artigo 1º da Lei nº 5.298 de 22 de Junho de 1967
Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na 2º Região da Justiça do Trabalho, mais uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.