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Artigo 4º da Lei nº 5.294 de 15 de Junho de 1967

Concede isenção de imposto para equipamento telefônico destinado à Companhia Telefônica "Melhoramento e Resistência", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.