Artigo 3º da Lei nº 5.294 de 15 de Junho de 1967
Concede isenção de imposto para equipamento telefônico destinado à Companhia Telefônica "Melhoramento e Resistência", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.