Artigo 2º da Lei nº 5.294 de 15 de Junho de 1967
Concede isenção de imposto para equipamento telefônico destinado à Companhia Telefônica "Melhoramento e Resistência", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção concedida não abrange a taxa de previdência social e não se aplica aos materiais com similar na indústria nacional.