Artigo 6º da Lei nº 5.291 de 31 de Maio de 1967
Corrige desigualdade de situação entre servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Corrige desigualdade de situação entre servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
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