Artigo 5º da Lei nº 5.291 de 31 de Maio de 1967
Corrige desigualdade de situação entre servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor, inclusive quanto à percepção de quaisquer vantagens pecuniárias, na data de sua publicação.