JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 5.291 de 31 de Maio de 1967

Corrige desigualdade de situação entre servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor, inclusive quanto à percepção de quaisquer vantagens pecuniárias, na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 5.291 /1967