Artigo 4º da Lei nº 5.291 de 31 de Maio de 1967
Corrige desigualdade de situação entre servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos pagadores competentes anotarão nos processos de aposentadoria dos respectivos interessados, fôlhas de pagamento e títulos, os diretos ora conferidos, para posterior registro no Tribunal de Contas da União.