Artigo 3º da Lei nº 5.291 de 31 de Maio de 1967
Corrige desigualdade de situação entre servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos a que se refere o artigo 30 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.