Artigo 2º da Lei nº 5.289 de 25 de Maio de 1967
Autoriza o Poder Executivo a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro o imóvel situado na Rua de Santa Cruz, nº 215, em Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.