JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.289 de 25 de Maio de 1967

Autoriza o Poder Executivo a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro o imóvel situado na Rua de Santa Cruz, nº 215, em Limoeiro, Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.289 /1967