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Artigo 2º da Lei nº 5.289 de 25 de Maio de 1967

Autoriza o Poder Executivo a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro o imóvel situado na Rua de Santa Cruz, nº 215, em Limoeiro, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.