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Lei nº 5.289 de 25 de Maio de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro o imóvel situado na Rua de Santa Cruz, nº 215, em Limoeiro, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 1967;146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, para fins de instalação de diversos serviços assisntenciais previstos em seus Estatutos, o imóvel e respectivo terreno situado na Rua de Santa Cruz nº 215, na Cidade de Limoeiro, no Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, o imóvel objeto desta doação reverterá ao Patrimônio da União, ressalvada a indenização das benfeitorias.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


a. Costa e Silva Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967

Lei nº 5.289 de 25 de Maio de 1967