Artigo 2º da Lei nº 5.285 de 5 de Maio de 1967
Dispõe sôbre a ocupação de próprios da União por servidores públicos federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a ocupação de próprios da União por servidores públicos federais e dá outras providências.
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