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Artigo 3º da Lei nº 5.283 de 28 de Abril de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000.00 (trinta e seis mil cruzeiros novos) destinado a pagamento de aluguel de imóvel e dá outras providências.


Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.