Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 5.283 de 28 de Abril de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000.00 (trinta e seis mil cruzeiros novos) destinado a pagamento de aluguel de imóvel e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.