Artigo 3º da Lei nº 5.283 de 28 de Abril de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000.00 (trinta e seis mil cruzeiros novos) destinado a pagamento de aluguel de imóvel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.