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Lei nº 5.283 de 28 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000.00 (trinta e seis mil cruzeiros novos) destinado a pagamento de aluguel de imóvel e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), destinado a atender à despesa de aluguel, relativa a 1963, do imóvel da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás - situado em Brasília, Distrito Federal, onde funciona o referido Ministério.

Art. 2º

O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1967

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