Artigo 4º da Lei nº 5.279 de 27 de Abril de 1967
Prorroga o prazo para apresentação de declarações do impôsto de renda, no corrente exercício, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo para apresentação de declarações do impôsto de renda, no corrente exercício, e dá outras providências.
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