JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.279 de 27 de Abril de 1967

Prorroga o prazo para apresentação de declarações do impôsto de renda, no corrente exercício, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.279 /1967