Artigo 2º da Lei nº 5.279 de 27 de Abril de 1967
Prorroga o prazo para apresentação de declarações do impôsto de renda, no corrente exercício, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos dos arts. 35 e 22, inciso IV, da Constituição Federal , entende-se como diária a parte variável dos subsídios.