Artigo 3º da Lei nº 5.277 de 24 de Abril de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas de âmbito nacional, necessárias ao deslocamento dos congressistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As requisições de passagens deverão ser feitas diretamente as emprêsas de transporte aèreo sem interferência, direta ou indireta de agentes ou intermediários.