Lei nº 5.277 de 24 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas de âmbito nacional, necessárias ao deslocamento dos congressistas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas, de âmbito nacional necessárias ao deslocamento dos Congressistas, durante o exercício de 1967.
As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nas suas respectivas esferas de ação, regulamentarão o disposto no artigo anterior, atendendo à proporcionalidade de cada uma das Casas do Congresso.
As requisições de passagens deverão ser feitas diretamente as emprêsas de transporte aèreo sem interferência, direta ou indireta de agentes ou intermediários.
A partir do exercício de 1968, será incluída, no Orçamento da União, verba destinada a atender o disposto nesta Lei.
A. costa e silva Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967