Artigo 12 da Lei nº 5.276 de 24 de Abril de 1967
Dispõe sôbre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.
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