Artigo 1º da Lei nº 5.276 de 24 de Abril de 1967
Dispõe sôbre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A designação profissional de Nutricionista é privativa dos habilitados na forma da presente lei.