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Artigo 9º da Lei nº 5.275 de 24 de Abril de 1967

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito de NCr$ 630.060,00 (seiscentos e trinta mil e sessenta cruzeiros novos).

Art. 9º da Lei 5.275 /1967