Artigo 8º da Lei nº 5.275 de 24 de Abril de 1967
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os 2 (dois) motoristas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, atualmente PJ-7, perceberão vencimentos correspondentes ao símbolo PJ-6.