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Artigo 7º da Lei nº 5.275 de 24 de Abril de 1967

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam extintas as funções gratificadas atribuídas aos Chefes do Serviço de Distribuição de Mandados, da Guarda Judiciária e da Zeladoria.

§ 1º

As funções de Chefe da Guarda Judiciária e de Chefe da Zeladoria passarão a ser exercidas em comissão, por funcionário ocupante de cargo de carreira, com tempo de serviço público federal superior a 5 (cinco) anos.

§ 2º

A função de Chefe do Serviço de Distribuição de Mandados passa a constituir o cargo de Diretor do Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais, que será provido, em caráter efetivo, por bacharel em direito.

Art. 7º da Lei 5.275 /1967