Artigo 11 da Lei nº 5.275 de 24 de Abril de 1967
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.
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