Artigo 4º da Lei nº 5.274 de 24 de Abril de 1967
Dispõe sôbre o salário-mínimo de menores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre o salário-mínimo de menores, e dá outras providências.
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