Artigo 3º da Lei nº 5.274 de 24 de Abril de 1967
Dispõe sôbre o salário-mínimo de menores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados o art. 80 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho , referido no art. 1º desta Lei.