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Artigo 3º da Lei nº 5.274 de 24 de Abril de 1967

Dispõe sôbre o salário-mínimo de menores, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados o art. 80 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho , referido no art. 1º desta Lei.

Art. 3º da Lei 5.274 /1967