Artigo 8º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967
Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos Porteiros de Auditório poderão ser atribuídas outras funções além das específicas do cargo.