Artigo 7º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967
Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão, pelo critério de merecimento, apurado na forma da legislação vigente, acesso à carreira de Oficial Judiciário e preencherão metade das vagas existentes na classe inicial desta carreira.