Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967

Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.