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Artigo 6º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967

Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 6º da Lei 5.273 /1967