Artigo 4º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967
Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de Servente, do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, passarão a ser isolados de provimento efetivo e terão a denominação de Auxiliar de Portaria.
Parágrafo único
Ficam extintos, no Quadro acima referido, os cargos de Servente, símbolo PJ-7, enquadrando-se os demais no cargo a que se refere êste artigo.