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Artigo 4º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967

Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos de Servente, do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, passarão a ser isolados de provimento efetivo e terão a denominação de Auxiliar de Portaria.

Parágrafo único

Ficam extintos, no Quadro acima referido, os cargos de Servente, símbolo PJ-7, enquadrando-se os demais no cargo a que se refere êste artigo.

Art. 4º da Lei 5.273 /1967