Artigo 3º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967
Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de Arquivista-Bibliotecário, criado por esta Lei, obrigará o seu titular ao desempenho das duas funções.