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Artigo 2º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967

Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

A atual função gratificada de Secretário do Presidente do Tribunal fica transformada em cargo isolado de provimento em comissão, com a mesma denominação, e será de livre escolha e nomeação do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Art. 2º da Lei 5.273 /1967