Artigo 10º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967
Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes desta Lei deverão correr à conta dos créditos orçamentários do vigente exercício.