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Artigo 10º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967

Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes desta Lei deverão correr à conta dos créditos orçamentários do vigente exercício.

Art. 10 da Lei 5.273 /1967