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Artigo 1º da Lei nº 5.273 de 24 de Abril de 1967

Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, aprovado pela Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948 , e alterado por leis subseqüentes, passa a ser o constante da tabela anexa a esta Lei.

Parágrafo único

Os atuais cargos e funções do referido Quadro passam a ter os símbolos de vencimentos constantes da tabela anexa, ressalvadas as situações já constituídas em virtude de lei ou decisão judicial.