Artigo 4º da Lei nº 5.270 de 22 de Abril de 1967
Institui o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas desta lei correrão por conta, de dotações já existentes.
Institui o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", e dá outras providências.
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