Lei nº 5.270 de 22 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É instituído o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", a ser comemorado, em todo o território nacional, no dia 22 de abril.
Das comemorações constarão, principalmente, conferências, atribuição de prêmios, cursos e publicação de ensaios:
em Portugal, por intermédio da Embaixada do Brasil, sôbre a participação do Brasil naquela comunidade.
Figurarão entre as comemorações no Brasil, ainda, palestras, festas e representações alusivas à data, nas escolas em geral.
Para organizar as comemorações do "Dia da Comunidade Luso-Brasileira" o Ministro da Educação e Cultura designará comissão composta de um representante de cada uma das seguintes autoridades: - Ministério das Relações Exteriores; - da Associação Brasileira de Imprensa; - do Real Gabinete Português de Leitura; - do Ministério da Educação e Cultura, que a presidirá.
A. Costa e Silva Luiz Antônio da Gama e Silva Sérgio Corrêa Affonso da Costa Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967