Artigo 1º da Lei nº 5.270 de 22 de Abril de 1967
Institui o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", a ser comemorado, em todo o território nacional, no dia 22 de abril.