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Artigo 1º da Lei nº 5.270 de 22 de Abril de 1967

Institui o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", a ser comemorado, em todo o território nacional, no dia 22 de abril.

Art. 1º da Lei 5.270 /1967