Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.267 de 17 de Abril de 1967
Proíbe a exibição de "trailers" de filmes impróprios para crianças, nos espetáculos para menores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É proibida a exibição de "trailers" de filmes impróprios para menores nos espetáculos em que seja permitido o ingresso de menores.
Parágrafo único
A idade mínima, que fôr fixada na censura do principal filme em exibição, será obedecida para todos os complementos.