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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.267 de 17 de Abril de 1967

Proíbe a exibição de "trailers" de filmes impróprios para crianças, nos espetáculos para menores.

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Art. 1º

É proibida a exibição de "trailers" de filmes impróprios para menores nos espetáculos em que seja permitido o ingresso de menores.

Parágrafo único

A idade mínima, que fôr fixada na censura do principal filme em exibição, será obedecida para todos os complementos.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 5.267 /1967