Lei nº 5.267 de 17 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proíbe a exibição de "trailers" de filmes impróprios para crianças, nos espetáculos para menores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É proibida a exibição de "trailers" de filmes impróprios para menores nos espetáculos em que seja permitido o ingresso de menores.
A idade mínima, que fôr fixada na censura do principal filme em exibição, será obedecida para todos os complementos.
A. Costa e Silva Luiz Antônio da Gama e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967