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Artigo 1º da Lei nº 5.266 de 17 de Abril de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 917,70 (novecentos e dezessete cruzeiros novos e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios encerrados.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 917,70 (novecentos e dezessete cruzeiros novos e setenta centavos), destinado ao pagamento de contas de assinaturas e de outras despesas devidas, nos exercícios de 1963, 1964 e 1965, ao Departamento de Telefones Urbanos e Interurbanos.

Art. 1º da Lei 5.266 /1967