Lei nº 5.266 de 17 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 917,70 (novecentos e dezessete cruzeiros novos e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios encerrados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 917,70 (novecentos e dezessete cruzeiros novos e setenta centavos), destinado ao pagamento de contas de assinaturas e de outras despesas devidas, nos exercícios de 1963, 1964 e 1965, ao Departamento de Telefones Urbanos e Interurbanos.
Art. 2º
O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
a. Costa e Silva Luiz Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967