JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.261 de 12 de Abril de 1967

Concede isenção de tributos para equipamento telefônico destinado à Sociedade Telefônica do Paraná S. A., sediada em Maringá, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.261 /1967