Artigo 4º da Lei nº 5.261 de 12 de Abril de 1967
Concede isenção de tributos para equipamento telefônico destinado à Sociedade Telefônica do Paraná S. A., sediada em Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.