Artigo 5º da Lei nº 5.257 de 7 de Abril de 1967
Dispõe sôbre as Tomadas de Contas em atraso dos exatores federais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre as Tomadas de Contas em atraso dos exatores federais.
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