Artigo 4º da Lei nº 5.257 de 7 de Abril de 1967
Dispõe sôbre as Tomadas de Contas em atraso dos exatores federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre as Tomadas de Contas em atraso dos exatores federais.
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