Artigo 3º da Lei nº 5.257 de 7 de Abril de 1967
Dispõe sôbre as Tomadas de Contas em atraso dos exatores federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei não se aplicarão àqueles a quem, em qualquer época, fôr imputado desfalque, alcance ou desvio de bens da União.