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Artigo 3º da Lei nº 5.257 de 7 de Abril de 1967

Dispõe sôbre as Tomadas de Contas em atraso dos exatores federais.

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Art. 3º

As disposições desta Lei não se aplicarão àqueles a quem, em qualquer época, fôr imputado desfalque, alcance ou desvio de bens da União.

Art. 3º da Lei 5.257 /1967