Artigo 3º da Lei nº 5.255 de 5 de Abril de 1967
Unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os militares já reformados na graduação de Bombeiro de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, terão os seus proventos equiparados aos vencimentos previstos nesta Lei para o Soldado Bombeiro, apostilando-se as respectivas cartas de provisão de reforma.